ANA Brasil – Associação Nazarena Assistencial Beneficente

Destinação de I.R. (Imposto de Renda):

A destinação do imposto de renda representa uma maneira legal e segura de apoiar e estimular iniciativas sociais, esportivas e culturais. Tanto indivíduos quanto empresas têm a oportunidade de direcionar uma parte de seu imposto de renda para projetos que promovem transparentemente a proteção de crianças e adolescentes, bem como atividades esportivas e culturais. A participação cidadã em prol da sociedade como um todo é viável e não envolve custos adicionais.

PROJETO INFÂNCIA PROTEGIDA (Passo a passo abaixo) via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Você pode verificar o montante estimado do Imposto de Renda a ser pago através do Simulador de Alíquota Devida disponível em https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/ ou calcular conforme a previsão.

Indivíduos têm a possibilidade de destinar até 6% do valor do Imposto de Renda a ser pago, correspondente aos rendimentos do ano atual. Por exemplo, se o montante do Imposto de Renda a ser pago é de R$ 1.000, a contribuição estimada será de R$ 60 (1000 x 6% = 60), sendo esta uma estimativa.

No caso de pessoas físicas, a destinação pode ser feita durante o período de declaração (maio), sendo possível destinar apenas 3% do valor do Imposto de Renda a ser pago.

Empresas têm a capacidade de destinar até 1% para o fundo (crianças e adolescentes, e idosos). Para empresas, é necessário entrar em contato com nosso departamento de mobilização de recursos em contato@anabrasil.org ou pelo WhatsApp (19) 9 9727-8118

PROJETO INFÂNCIA PROTEGIDA

Via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

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